Mesa Diretora

por Assessoria de Comunicação publicado 24/08/2023 08h30, última modificação 24/08/2023 08h30

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA:

PRESIDENTE: Renato Pazianoto

VICE-PRESIDENTE: Donizete Rodrigues Ribeiro

1º SECRETÁRIO: Luiz Antonio Cassiano

2º SECRETÁRIO: Paulo Pereira De Jesus

 

ATRIBUIÇÕES

Lei Orgânica: https://sapl.ipigua.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/2/lei_organica_ipigua_atualizada_ate_a_ultima_emenda_01_2011.pdf

 

ARTIGO 21:- À Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I. propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços

da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

II. elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das

dotações orçamentárias da Câmara, bem como altera-las, quando

necessário;

III. apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos

suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total

da dotação da Câmara;

IV. suplementar, mediante Lei, as dotações do orçamento da Câmara,

observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária,

desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de

anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; (redação

dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2001)

V. devolver a Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na

Câmara ao final do exercício;

VI. enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício

anterior;

VII. nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças

por disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir

funcionários ou servidores da Secretária da Câmara Municipal,

nos termos da lei;

VIII. declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por

provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de Partido

Político representado na Câmara, nas hipóteses dos previstos

nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal pertinente, assegurada

ampla defesa. (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2001)

ARTIGO 22:- Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:

I. representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;

III. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV. promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como

as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo

Plenário;

V. fazer público os Atos da Mesa, bem como as Resoluções os

Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas;

VI. declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e

Vereadores, nos casos previstos em Lei, salvo as hipóteses dos

incisos III, do artigo 15, desta Lei;

VII. requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar

as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

VIII. apresentar no Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o

balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês

anterior;

IX. solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela

Constituição do Estado;

X. manter a ordem no Recinto da Câmara, podendo solicitar a força

policial par esse fim;

XI. fornecer atestado declaratório de efetivo exercício do Prefeito

Municipal;

XII. fornecer a qualquer interessado, através da Secretaria

Administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão dos Atos,

contratos e decisões, sob pena de responsabilidade. No mesmo

prazo deverá atender as requisições judiciais, se outro não for

fixado pelo juiz.